AS 5 “PEDRAS” DA GINASTA JADE BARBOSA!
Silva Filho - Grilo
A espetacular ginasta brasileira, Jade Barbosa, campeã pan-americana e finalista olímpica declarou ao jornal Folha de São Paulo que é portadora de cinco “pedras” nos rins;
“Não podíamos tomar água. Era proibição dos técnicos. Podíamos no máximo dar borrifadas de uma garrafinha com spray na boca, tentar refrescar o corpo, mas, ainda assim, isso era feito escondido”...
“Lá vai a Jade tomar a agüinha”. E, se pedia água, davam quente, esquentada no microondas, e eu não conseguia tomar. No Japão, no desespero, porque fechavam o registro do filtro, tomei a água do chuveiro. Hoje tenho cinco pedras nos rins.”
A ginasta Jade Barbosa é portadora de doença ocupacional, provocada de forma intencional, por seus técnicos, que a impediram de beber água, igualmente, desta vez suponho, por esforço repetitivo, no punho direito que a impede de voltar às competições.
Para as duas patologias, independente, da vontade ou reconhecimento da Confederação Brasileira de Ginástica, e ou do Comitê Olímpico Brasileiro, pode formalizar uma CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, caso houvesse, o médico que a assistiu ou qualquer autoridade pública.
O estarrecedor é constatar os requintes de crueldade em que foi submetida a atleta profissional da ginástica olímpica por ordem dos seus superiores!
No site www.jadebarbosa.com.br ela informa, que está vendendo camisetas para poder custear o seu tratamento médico, o que deveria ser uma obrigação da confederação.
Diante dos fatos relatados pela ginasta, concluísse que houve muito mais do que negligência...Ocorreu de forma premeditada, intencional, acidente de trabalho.
Sem poder prever as seqüelas para a Jade Barbosa, da insana premeditação dos seus “técnicos”, resta saber se a tática de não beber água era extensiva aos demais integrantes da seleção?
Os seus técnicos e quem mais participaram desta, maledita, “estratégia”, de competição, poderão ser responsabilizados na esfera cível e criminal, afinal, beber água é um direito fundamental!
