O MINSITRO DA PREVIDÊNCIA DECLAROU QUE O INSS FARÁ UM CENSO, em novembro de 2010 e que os segurados que recebem benefícios permanentes por incapacidade (aposentadoria por invalidez) serão chamados para reavalição médica. A medida atingirá cerca de 3,4 milhões de aposentados, em todo o país, 25% deles no Estado de SP.
Dra Marta Gueller como o segurado que estiver nesta situação pode ir se preparando para passar por esta reavaliação médica?
Em primeiro lugar, os segurados devem saber que o cancelamento do benefício não será feito de uma vez, pois existe uma regra de corte gradual do benefício, assim, o segurado permanecerá recebendo beneficio por 18 meses, sendo que nos primeiros seis meses, com redução de 25% do valor, outros seis meses com redução de 50% e por fim, mais seis meses com redução de 75%.
Em segundo lugar, lembramos que o tempo todo em que o segurado permanecer recebendo aposentadoria por invalidez ou auxílio doença será computado para todos os fins, inclusive para obtenção de outro beneficio futuro, sendo importante voltar a contribui para o INSS como autônomo ou facultativo para obter nova aposentadoria.
A alta médica e reversão da invalidez não tem efeito imediato e o segurado tem direito a reabilitação profissional. E AI QUE MORA O PROBLEMA !!! O INSS firmou contrato com SESC para prestar este serviço que é OBRIGATÓRIO, o que significa que o segurado não pode se recusar a cumpri-lo. Por outro lado, o INSS também não pode se recusar a prestar o serviço. No passado já fomos modelo em matéria de reabilitação profissional. Possuíamos centros de reabilitação e hoje não os temos mais, prestando este serviço por meio de convênios ou das próprias empresas (as grandes empresas) que acabam suprindo a falta. Chamo a atenção para este fato. O INSS só poderá colocar o segurado em reabilitação se puder prestar este serviço que é obrigatório, assim deve ser observado o numero de vagas existentes para o serviço, caso contrário o segurado que tem direito a este serviço não pode simplesmente ter alta!!! O Ministério Público deve estar atento ao fato e pode, como fiscal da lei, obrigar o INSS a garantir o serviço. O segurado tem que saber também que no caso da reversão da invalidez acidentária, ele tem, no mínimo direito à 6 meses de estabilidade depois que estiver totalmente reintegrado e readaptado ao trabalho. O prazo de seis meses pode ser aumentado por convenção ou acordo coletivo do trabalho. Recomenda-se que o segurado convocado à perícia médica para reavaliação médica se faça acompanhar por assistente técnico ou na impossibilidade que leve laudos e exames atualizados de seu estado de saúde e que no caso de suspensão do beneficio após a pericia, poderá no prazo do cancelamento apresentar pedido de reconsideração da alta médica, solicitado seja periciado novamente por uma junta médica com médicos da especialidade da doença que o acomete, garantindo-se assim, o direito a ampla produção de prova técnica. Lembrando, que a porta do judiciário estará aberta para os segurados caso o INSS não lhes garanta o direito de defesa e de produção de todas as provas no processo administrativo de reavaliação. O perito não poderá, por exemplo, deixar de receber os laudos e exames que o segurado apresentar na pericia.
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