segunda-feira, 5 de abril de 2010

Leilão da fazenda Vasp será no dia 12 de abril


Consultor Juridíco

Por Fabiana Schiavon

A juíza Elisa Maria Secco Andreoni, da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou que o leilão da Fazenda Piratininga, do empresário Wagner Canhedo Azevedo, ex-dono da Vasp, seja feito no dia 12 de abril. Avaliada em R$ 615 milhões com todos os seus ativos móveis, o leilão da propriedade saldaria parte da dívida trabalhista deixada pela companhia aérea. A informação é do advogado Francisco Gonçalves Martins, da Advocacia Martins, que patrocina o Sindicato dos Aeroviários, parte interessada na ação.

Há dois anos a Justiça do Trabalho disputa a competência do processo com a vara de falência. Na semana passada, o ministro corregedor Carlos Alberto Reis de Paula, do Tribunal Superior do Trabalho, suspendeu liminar contrária ao leilão, expedida pelo Superior Tribunal de Justiça, e determinou que a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo desse andamento ao processo.

A juíza Elisa Andreoni atendeu ao pedido do ministro Reis de Paula, que reforçou na sua decisão que o entendimento do TST só poderia ser reformado pelo Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho ou pelo Supremo Tribunal Federal. Em liminar, expedida em 22 de março, Reis de Paula afirma que não cabe mais ao STJ reexaminar o caso, já que a 2ª Turma do próprio Tribunal Superior já havia concluído que a competência sobre o caso é da Justiça do Trabalho. Na decisão, o STJ entendeu que o caso envolvendo a fazenda é de competência trabalhista porque a propriedade já havia sido adjudicada em 27 de agosto de 2008 pela Justiça do Trabalho e só 77 dias após essa decisão foi determinada a recuperação judicial da empresa, em 13 de novembro do mesmo ano.

Contra a decisão da 2ª Turma do STJ, a defesa do proprietário da fazenda entrou com Embargos de Declaração. Porém, na visão do ministro-corregedor do TST, a simples impetração do recurso não tem efeito suspensivo sobre a decisão já proferida pela turma. "A liminar deferida por este corregedor-geral, com sede de Correição Parcial, de natureza eminentemente administrativa, não está sujeita a reexame por aquela Corte Superior de Justiça, mormente já fixada, e por deliberação colegiada (2ª Turma) , a competência da Justiça do Trabalho."

Leia a decisão da juíza

CONCLUSÃO

Partes: Ministério Público do Trabalho e outros

M.FAL. Viação Aérea São Paulo S.A. VASP e outros

Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM Juíza do Trabalho Dra. Elisa Maria Secco Andreoni, tendo em vista o despacho referente ao Proc. TST Cor. Par - 4661-51-2010.5.00.000, de fls. 13.694.

São Paulo, 30.03.2010.

MEYRIMAR URZÊDA DA SILVA

Coord.Juízo Aux. Execução

Considerando a determinação do Exmo. Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, no sentido de que fosse designada nova data para realização da venda pública da Fazenda Piratininga, com a ressalva do Sr. Ministro no seguinte sentido: “que a presente ordem apenas não será objeto de cumprimento na hipótese de deliberação em Trabalho, do Órgão Especial do TST ou por eventual determinação oriunda do excelso Supremo Tribunal Federal” de que a presente ordem apenas não será objeto de cumprimento na hipótese de deliberação em sentido contrário por parte desta Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, do Órgão Especial do TST ou por eventual determinação oriunda do excelso Supremo Tribunal Federal”, determino:

1. Que seja designado o dia 12 de abril de 2010, às 14h, para a realização da venda da Fazenda Piratininga, nos termos do Prov. 01/2009 e art. 1113, parágrafo 3º do CPC, conforme projeto a que aderiram os exequentes, em audiência e fls. 12.525, ressaltando-se que a venda se realizará com efeitos sustados, nos termos da decisão ora mencionada.

2. Ciência às partes e à Comissão de Hastas Públicas deste E. TRT, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis para a referida venda, informando-se aos Leiloeiros Oficiais da data e horários designados, dando-se a devida publicidade ao ato, devendo inclusive a Comissão expedir os editais de praxe.

3. Esclareça-se que ficam mantidas as mesmas condições na venda anteriormente designada (10.03.2010).

4.Intimem-se. Divulguem-se.

São Paulo, data supra.

ELISA MARIA SECCO ANDREONI
Juíza do Trabalho