Revisões de aposentadorias - INSS
Silva Filho Grilo
A Defensoria Pública da União – DPU, atua na defesa do cidadão, em todos os graus, perante o Poder Judiciário da União (a Justiça Federal, a Justiça Eleitoral, a Justiça do Trabalho e a Justiça Militar).
Da mesma forma, contra as autarquias federais, como a Caixa Econômica Federal, Correios e órgãos como a públicos federais, como o INSS.
É bom lembrar que o serviço prestado pela DPU é totalmente gratuito.
Todo individuo que possua uma renda familiar não superior ao limite de isenção do imposto de renda – que atualmente é de R$1.434,58 terá direito à assistência gratuita.
Porém, na hipótese de a renda familiar ultrapassar o valor da isenção do imposto de renda, para poder obter a assistência gratuita, o cidadão deverá comprovar gastos, extraordinários, como despesas com medicamentos, material especial de consumo, alimentação especial, e principalmente plano de saúde.
BRECHAS LEGAIS QUE RENDEM REVISÃO DA APOSENTADORIA
As constantes alterações realizadas pelo governo para combater o déficit da Previdência Social (INSS) abriram “brechas” legais que permitem aos aposentados e pensionistas do INSS pedir a revisão de suas aposentadorias.
Há muitas decisões favoráveis, aos aposentados que ingressaram no judiciário federal, pleiteando, revisões, nos benefícios previdenciários.Em algumas o STJ pacificou entendimento a favor dos segurados.
Cito alguns tipos de ação
Revisão de aposentadoria – OTN/ORTN.
Beneficiários : Aposentados com benefícios iniciados entre 17/06/77 a 05/10/88.
O que muda para o aposentado: Ganha reajuste de até 52,7% no benefício mensal e tem direito aos atrasados (não pagos nos últimos cinco anos), que são, em média, R$ 10 mil.
Silva Filho Grilo
A Defensoria Pública da União – DPU, atua na defesa do cidadão, em todos os graus, perante o Poder Judiciário da União (a Justiça Federal, a Justiça Eleitoral, a Justiça do Trabalho e a Justiça Militar).
Da mesma forma, contra as autarquias federais, como a Caixa Econômica Federal, Correios e órgãos como a públicos federais, como o INSS.
É bom lembrar que o serviço prestado pela DPU é totalmente gratuito.
Todo individuo que possua uma renda familiar não superior ao limite de isenção do imposto de renda – que atualmente é de R$1.434,58 terá direito à assistência gratuita.
Porém, na hipótese de a renda familiar ultrapassar o valor da isenção do imposto de renda, para poder obter a assistência gratuita, o cidadão deverá comprovar gastos, extraordinários, como despesas com medicamentos, material especial de consumo, alimentação especial, e principalmente plano de saúde.
BRECHAS LEGAIS QUE RENDEM REVISÃO DA APOSENTADORIA
As constantes alterações realizadas pelo governo para combater o déficit da Previdência Social (INSS) abriram “brechas” legais que permitem aos aposentados e pensionistas do INSS pedir a revisão de suas aposentadorias.
Há muitas decisões favoráveis, aos aposentados que ingressaram no judiciário federal, pleiteando, revisões, nos benefícios previdenciários.Em algumas o STJ pacificou entendimento a favor dos segurados.
Cito alguns tipos de ação
Revisão de aposentadoria – OTN/ORTN.
Beneficiários : Aposentados com benefícios iniciados entre 17/06/77 a 05/10/88.
O que muda para o aposentado: Ganha reajuste de até 52,7% no benefício mensal e tem direito aos atrasados (não pagos nos últimos cinco anos), que são, em média, R$ 10 mil.
Aposentadoria especial pelo tempo trabalhado após novembro de 1998.
Beneficiários : Aposentados que tiveram o benefício negado por falta de laudo médico.
O que muda para o aposentado: Ganha reajuste no benefício proporcional ao tempo trabalhado a mais e tem direito aos valores atrasados. Se a aposentadoria não foi dada até agora, ele tem direito ao benefício e aos atrasados.
Revisão de aposentadoria – aplicação do IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%) e da URV.
Beneficiários : Aposentados com benefícios iniciados entre 01/03/94 a 28/02/97.
O que muda para o aposentado: Ganha reajuste de até 39,67% no benefício mensal e tem direito aos valores atrasados que são, em média, R$ 10 mil.
Revisão de pensão – coeficiente de 100%
Beneficiários : Pensionistas com benefícios de pensão por morte iniciados entre 05/10/88 e 28/04/95, em que o percentual seja inferior a 100%.
O que muda para o aposentado: Tem direito a receber o valor integral do benefício do segurado morto e também aos atrasados que são, em média, R$ 14 mil.
Aposentadoria especial – concessão de tempo especial, pelo tempo trabalhado até 20/11/98.
Beneficiários : Aposentados ou pessoas que tiveram negado o direito ao benefício em razão de não-aceitação da conversão de tempo especial em tempo comum comprovados por SB-40.
O que muda para o aposentado: Ganha reajuste no benefício proporcional ao tempo trabalhado a mais e tem direito aos valores atrasados. Se a aposentadoria não foi dada até agora, ele tem direito ao benefício e aos atrasados.
Aposentadoria por idade – carência mínima.Beneficiários : Segurados do INSS que tiveram pedido de aposentadoria por idade indeferida por falta de contribuição mínima.
O que muda para o aposentado: Ganha o direito à aposentadoria, que nesse caso é de um salário mínimo e pode ter direito a atrasados a contar do pedido de aposentadoria.
Aposentadoria e auxílio-acidente.Beneficiários : Beneficiários de auxílio-cidente iniciado antes de 10/12/97 e que, com aposentadoria posterior teve cancelado o auxílio-acidente.
O que muda para o aposentado: Ganha o direito a receber os dois benefícios, de forma cumulativa, com o pagamento dos valores atrasados.
Pensão por morte – valores atrasados.Beneficiários : Pensionista de segurado falecido em data anterior a 11/12/1997, em que a ação foi deferida tendo como início a do requerimento, e não a do óbito.
O que muda para o aposentado: Ganha os valores atrasados, a contar da morte do segurado até hoje.Tempo de julgamento: Mínimo de um ano e máximo de três.
Há outras brechas.As mencionadas acima são exemplificativas!
Essa reavaliação depende de uma consulta a Defensoria, para que com a base de calculo, defina-se se é possível discutir a revisão com as diferenças acumuladas.
A DPU está localizada em diversos municípios pelo Brasil. http://www.dpu.gov.br/
