quinta-feira, 11 de março de 2010

MPF não poderá mais ajuizar ações civis públicas

Advocacia Geral da União - AGU

Notícia

Controle de legalidade.

MPF não poderá mais ajuizar ações civis públicas que discutir direito dos segurados do INSS. Data da publicação: 10/03/2010

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e reafirmou a ilegitimidade do Ministério Público Federal (MPF) para ajuizar ações civis públicas contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O STJ já havia proferido, anteriormente, entendimento sobre o assunto.

A questão debatida na ação dizia respeito a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que garantira ao MPF o direito de processar o INSS por questões relacionadas à legislação previdenciária. A decisão afastava normas administrativas do INSS que regulamentam, por exemplo, os meios de provas para concessão de aposentadoria do trabalhador rural.

De acordo com o TRF4, "tratando-se de direitos individuais homogêneos, possui o MPF legitimidade para postular a declaração da ilegalidade de normas restritivas de direitos garantidos pela Constituição Federal e pela Lei nº 8.213/91". A referida Lei dispõe normas sobre os planos de benefícios da Previdência Social.

A Procuradoria-Geral Federal (PGF), por meio de Recurso Especial, sustentou que a decisão do TRF4 contrariava entendimentos anteriores do STJ, órgão de instância superior. Para a Procuradoria, o acórdão do TRF4 violava o artigo 273 Código de Processo Civil (CPC).

O STJ acatou os argumentos apresentados pela Procuradoria, confirmando a ilegitimidade do PMF para ajuizar ações civis contra o INSS. A decisão destacou que "segundo a jurisprudência desta Corte, não dispõe o Ministério Público de legitimidade para propor Ação Civil Pública em hipótese como a dos autos".

A PGF é um órgão da AGU.

Ref.: Recurso especial nº 639.714 - Superior Tribunal de Justiça

Bruno Lima/Letícia Verdi Rossi

Comentário: Uma notícia nada auspiciosa!