segunda-feira, 15 de março de 2010

Previdência considera revisão de "desaposentação" ilegal

Previdência considera revisão ilegal.

Folha de S.Paulo

JULIANNA SOFIA

Ministério afirma que aposentadoria é um ato jurídico que não pode ser desfeito
Segundo o INSS, Supremo também não reconhece esse direito; "desaposentação" não gera desequilíbrio à Previdência, diz especialista.

O Ministério da Previdência afirma que a "desaposentação" é inconstitucional e não encontra respaldo legal. Segundo a Procuradoria Federal especializada do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o STF (Supremo Tribunal Federal) já avaliou recursos extraordinários e não aceitou a possibilidade de revisão da aposentadoria concedida para concessão de outra mais vantajosa.

"Ainda que existam decisões em primeiro grau nesse sentido, a tendência dos tribunais é não permitir a "desaposentação", por ser claramente inconstitucional. Ao alardear essa tese, infelizmente muitos poderão ser enganados sob argumento do ganho fácil, mas sem fundamento legal e constitucional", informou o INSS.

Para os procuradores da Previdência, a inconstitucionalidade se dá porque a "desaposentação" infringiria "princípios básicos da Previdência Social, como o da distributividade na prestação dos benefícios, e a solidariedade na participação". "Além disso implicaria a alteração de ato jurídico já perfeito e decorrente de ato espontâneo do segurado", afirma a Procuradoria do instituto.
O Ministério da Previdência ainda sustenta que foi vetado por inconstitucionalidade, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o projeto de lei aprovado pelo Congresso que regulamentava a "desaposentação". O veto foi mantido pelos parlamentares.

STF
Procurado pela Folha, o Supremo Tribunal Federal informou que nenhuma ação de "desaposentação" chegou ao tribunal até o momento.
Para o especialista Wladimir Novaes Martinez, o STF não aceitou os recursos extraordinários apresentados porque eles não se tratavam especificamente de "desaposentação", mas, sim, de transformação de benefício. "Sem contar que a "desaposentação" não gera desequilíbrios para a Previdência. A pessoa contribuiu para aquele benefício", afirma Martinez.

Na avaliação do juiz federal Marcus Orione, a ideia de que a "desaposentação" geraria desequilíbrios previdenciários parte de uma perspectiva "economicista". "As novas contribuições estão sendo recolhidas. Para onde vai esse dinheiro se não for gerado um novo benefício?", questiona Orione.

Opinião:
As convicções da autarquia previdenciária, como o caso da desaposentação, e ou mudança de aposentadoria, no RGPS, prevalece de forma, imediata, quando há por parte do aposentado, requerimento com esta intenção, levando-os ao judiciário, que por sua vez, devido ao número superlativo, de processos, tarda para julgar, sempre, lembrando que ainda pode ter um revés; O indeferimento da causa.

Temos idade para esperar!?

O que tenho a lamentar é a recente decisão do STJ, que impedi o MPF, de ingressar com ações civis públicas a favor dos aposentados, o que daria não só qualidade, mas celeridade aos processos.



Silva Filho Grilo