terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

RECIBOS DA FARMÁCIA

Silva Filho Grilo
02.02.2010

Os aeronautas já leram ou obtiveram informações sobre?

A) Transtorno do Ciclo Vigília Sono Devido a Fatores Não Orgânicos
B) Síndrome de BURN-OUT ou Síndrome do Esgotamento Profissional

Estas são apenas duas das muitas patologias ocupacionais que acometem os aeronautas.

Até mesmo um leigo poderia vincular as doenças citadas aos profissionais da aviação, entretanto, não registro, tão pouco conheço e solicito aos internautas, que me enviem e-mail informando se tomaram conhecimento de algum piloto, comissário de vôo ou mecânico de vôo, que tenha o empregador efetuado registro de CAT (comunicação de acidente do trabalho) com diagnostico baseado nas patologias ocupacionais citadas.

O Transtorno do Ciclo Vigília-Sono é uma patologia ocupacional (Ministério da Saúde/Manual de Doenças Relacionadas ao Trabalho) desencadeada costumeiramente no aeronauta, pela alternância de horários diurnos, vespertinos e/ou noturnos, em regime de revezamento de turnos. É uma característica peculiar nesta profissão.

O reverenciado manual descreve que; “trabalhadores em turnos e trabalhadores noturnos estão sujeitos a sofrerem maiores riscos de doenças cardiovasculares, gastrintestinais, e transtornos mentais. Portanto, os transtornos do ciclo vigília-sono podem ser acompanhados de outros efeitos à saúde. Torna-se imperativo observar se tais efeitos impossibilitam o trabalhador de continuar em sua vida de trabalho ou, na impossibilidade de transferir-se para trabalho diurno, de ter direito a aposentadoria especial”.

Já a Síndrome de BURN-OUT, tem como definição, pelo referido Manual como sendo; “a sensação de estar acabado ou síndrome do esgotamento profissional é um tipo de resposta prolongada a estressores emocionais e interpessoais crônicos do trabalho”.
Os internautas conhecem outra profissão que esteja tão vulnerável a estas patologias ocupacionais quanto os aeronautas?

Acarreta também conseqüências pecuniárias o não reconhecimento destas doenças como ocupacionais. Os depósitos do FGTS, não são depositados, no período de gozo do auxílio-doença, tão pouco, quando ao retorno ao trabalho, lhe é garantido a estabilidade de 12 meses.

De longo prazo ocorrem às conseqüências mais graves. Há possibilidade de outras patologias se desenvolverem (concausas) em decorrência da doença ocupacional não reconhecida, levando o trabalhador a perder a produtividade, aumentando o absenteísmo, obtendo como decorrência, a ruptura do vinculo empregatício, portanto, está o trabalhador doente, desempregado, sem sequer saber o que realmente ocorreu para justificar a perda sua eficiência profissional.

Ao tentar retornar ao mercado de trabalho, o novo empregador, realizará neste mesmo aeronauta, os exames adimissionais, submetendo-o a anamnese ocupacional, que identificará as doenças pré existentes, resultando numa inevitável reprovação agravando consequentemente o seu estado clinico e emocional.