sexta-feira, 9 de abril de 2010

Justiça do Trabalho não pode determinar averbação de tempo de serviço pelo INSS


Advocacia-Geral da União - AGU
Notícia

Controle de legalidade

Justiça do Trabalho não pode determinar averbação de tempo de serviço pelo INSS
Data da publicação: 09/04/2010

A Justiça do Trabalho não tem competência para determinar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a averbação de tempo de serviço de trabalhador, para reconhecimento de vínculo empregatício sem registro. Esse é o entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU), também acolhido pela 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros (MG).

O Escritório de Representação da Procuradoria Federal de Minas Gerais (PF/MG) em Montes Claros (ER/MOC) vem conseguindo vitórias importantes em reclamações trabalhistas movidas na Justiça do Trabalho. Nesta ação, o trabalhador pedia que o INSS averbasse o tempo de serviço reconhecido judicialmente.

O ER/MOC requereu a extinção do processo sem exame do mérito. Demonstrou que o trabalhador não tem vínculo com o INSS, pois caberia ao empregador declarar o tempo de serviço prestado. Assim, a autarquia não poderia ser ré nessa ação.

Além disso, não cabe à Justiça do Trabalho julgar ações que envolvem o INSS, que devem ser apreciadas pela Justiça Federal. O Tribunal Superior do Trabalho, inclusive, já decidiu que "fere direito líquido e certo do INSS a determinação de averbação de tempo de serviço reconhecido em juízo".

A 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros extinguiu o processo sem resolução do mérito.

O ER/MOC é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), orgão da AGU.

Ref.: Processo 01646-2009-100-03-00-2 - 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros

Patrícia Gripp