sexta-feira, 5 de março de 2010

SUBNOTIFICAÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO UMA MAZELA SOCIAL

Silva Filho Grilo


"acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente".

Considera-se como acidente de trabalho:
· Acidente que ocorre durante o trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho;
· Doença profissional que é produzida ou desencadeada pelo exercício de determinado trabalho;
· Doença do trabalho, a qual é adquirida ou desencadeada pelas condições em que a função é exercida.

Suponhamos que 100 (cem) aeronautas fossem assistir a final da Copa do Mundo de Futebol entre Brasil e Estados Unidos, no último minuto, gol dos gringos e perdemos a copa. Dois (2) aeronautas enfartaram. Podemos concluir que a única causa deste acidente coronariano foi a derrota para o Tio Sam.

Apelando para a razoabilidade, podemos da mesma forma, deduzir que caso hipoteticamente ocorressem 20 (vinte) casos de infartos do miocárdio, entre os aeronautas de uma mesma empresa aérea no Brasil, no período de 12 meses, não é inteligente supor, que em todos os acidentes coronarianos, foram exclusivamente extra voo.

Com a mesma perspicácia, se há 1000 (mil) aeronautas recebendo auxílio-doença na aviação comercial, não é lógico conjecturar que todos sejam portadores de doenças não ocupacionais, (acidente de trabalho), portanto, que tenham patologias adquiridas bem distante do ambiente laboral/avião.

Há uma relutância do empregador em geral em avaliar as causas que levam ao afastamento laboral. Ao reconhecer que o ambiente laboral é insalubre, e que o trabalhador está com doença ocupacional, portanto, vítima de acidente de trabalho terá consequentemente, de arcar com os custos pertinentes;

No período da licença-acidentária, o empregador tem por obrigação depositar o FGTS em quanto durar o afastamento, assim como dar no retorno da licença, 12 meses de estabilidade ao trabalhador.

Igualmente, para os aeronautas, na convenção coletiva, há em caso de acidente de trabalho (doença ocupacional), obrigação do empregador em completar em 100% o salário nos 6 (seis) meses iniciais do afastamento.

Embora o valor do auxílio-doença seja idêntico ao auxílio-acidentário Pelas razões mencionadas a subnotificação é pratica contumaz no Brasil.

O INSS por sua vez institucionalmente, obstaculiza ao máximo a concessão de aposentadoria por invalidez, deixando em inúmeros casos o trabalhador por anos, recendo auxílio-doença, devido o valor da aposentadoria por invalidez ser maior, aguardando uma recuperação que em muitos casos é impossível.

Para que no momento propício o trabalhador possa argüir na Justiça pela irresponsabilidade do empregador, é imperativo, que quando afastado das suas atividades profissionais, obtenha uma segunda opinião-médica, que arquive todos os exames laboratoriais de imagem etc..E até mesmo os recibos de compra de medicamentos.