terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

O famigerado fator previdenciário

Silva Filho Grilo

Fator previdenciário nada mais é do que uma formula que tem como objetivo, reduzir o valor dos benefícios previdenciários concedidos pelo Regime Geral da Previdência Social –RGPS, portanto, aos trabalhadores celetistas, como são todos aqueles que laboram para a incitativa privada. Um verdadeiro ataque ao patrimônio previdenciário do trabalhador!

O INSS não utiliza o Fator nos seguintes casos: pensão por morte; auxilio doença; auxilio acidente; auxilio reclusão; licença maternidade e nas aposentadorias especiais e por invalidez.

Como o Fator Previdenciário é calculado?

A partir da Reforma da Previdência de 1998/99, o valor da aposentadoria paga pela Previdência Social passou a ser calculado com base na média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição (corrigidos monetariamente) referentes ao período de julho de 1994 até o mês da aposentadoria. É sobre essa média que incide o “fator previdenciário”.

Fator Previdenciário (F) é calculado por meio de uma fórmula que considera as seguintes variáveis:

Id = idade do contribuinte no momento da aposentadoria
Es = Expectativa de vida
Tc = Tempo de Contribuição
a = 0,31 (alíquota somatória da contribuição do empregado e do empregador).

O famigerado Fator é calculado sobre uma expectativa de vida nacional, embora, um homem catarinense tenha uma expectativa de 72,3 anos e um alagoano de 63,2 anos.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Lista_de_estados_do_Brasil_por_expectativa_de_vida

Hoje está no congresso uma proposta, (entre outras paliativas) de extinguir o Fator, que permitirá caso seja aprovada, a todos aqueles que contribuíram (conforme já mencionado), após 35 anos de trabalho homens e 30 mulheres receberem pelo teto previdenciário.

O valor do teto hoje é de R$ 3.416,54.

As propostas paliativas são as defendidas pelo governo, substanciada, pelas centrais sindicais, que hoje nada mais são do que agências reguladoras a serviço do governo.De forma alguma representam os interesses dos aposentados embora se travistam como tal!

O governo vai insistir no substitutivo do deputado Pepe Vargas (PT-RS). Esse projeto institui um novo critério de cálculo das aposentadorias: as pessoas só poderiam se aposentar com benefício integral quando a idade, somada ao tempo de contribuição, resultasse em 95 anos (homens), ou 85 (mulheres).

Segundo Vargas, se o acordo firmado (com as centrais!?) não for cumprido e os projetos que oneram as contas públicas forem aprovados, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai vetar os benefícios.

Bom, o momento é este! Ano eleitoral!

Aos aposentados como aos trabalhadores proponho ocupar o seu próprio espaço. A mobilização deve ser descentralizada, (http://www2.camara.gov.br/deputados) pois, as principais centrais sindicais, como a grande maioria dos sindicatos de trabalhadores, estão a serviço do núcleo duro do executivo federal.