segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

Compensação orgância o que é isso?

Silva Filho Grilo

O que significa compensação orgânica, cujo valor corresponde a 20% (vinte por cento) sobre a remuneração fixa, creditada todos os meses no holerite dos aeronautas (contra-cheque)?

EMENTA: AERONAUTA. COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 91 DO C. TST. O pagamento aos aeronautas da chamada “compensação orgânica*” assegurada em Cláusula da Convenção Coletiva dos aeronautas encontra sinonímia com verba prevista na Lei nº. 8.237/91 que dispõe sobre a remuneração dos servidores militares federais das Forças Armadas e tem a finalidade de;

“compensar os desgastes orgânicos conseqüentes das variações de altitude, das acelerações, das variações barométricas, dos danos psicossomáticos e da exposição a radiações resultantes do desempenho continuado...” (artigo 18). Representa, portanto, um plus salarial com nítida feição contraprestativa, a teor do disposto no artigo 457, da CLT.

Está acordado entre o sindicato das empresas aeroviárias (SNEA) e o sindicato nacional dos aeronautas (SNA), que ratificaram na convenção 2009/2011, no artigo nº 25, (vem sendo, sucessivamente, reedidato, desde 1981) a clausula referente à compensação orgânica. Não há explicação, plausível, para que a descrição sumulada no TST, não conste no Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, que é entregue por parte das empresas aéreas!

Afinal há um diploma legal, em pleno vigor, reconhecendo, por intermédio do artigo nº 25 da CCT, a exposição ambiental nas cabines pressurizadas. Uma clausula favorável aos aeronautas, que vem pacificar uma possível controvérsia quanto à nocividade nas cabines pressurizadas.

É certo que há uma incoerência! No Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP fornecido ao aeronauta, não faz qualquer alusão quanto à nocividade ambiental nos aviões comerciais com cabines pressurizadas.

Caso as empresas fornecessem o PPP, com descrição, literal do que é a compensação orgânica, tal qual, as sentenças proferidas pelo TST, muito provavelmente o empregador teria que reconhecer a atividade aeronauta, como nociva à saúde, tendo que recolher a alíquota SAT (tributo previdenciário sobre aposentadoria especial-25 anos) em 6% sobre os vencimentos dos aeronautas.

Hoje para qualquer trabalhador possa requerer a aposentadoria especial, junto ao INSS (administrativamente), é imprescindível, que conste no PPP, o explícito, reconhecimento do empregador, que o labor foi exercido em ambiente nocivo à saúde, concomitantemente, com o pagamento da alíquota SAT. Fato este raríssimo.

A “espinha dorsal” da questão é a convenção coletiva que está em pleno vigor!?

Há uma outra questão é quanto à descrição obrigatória no contra-cheque (holerite) dos 20% que corresponde à compensação orgânica.

RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. SALÁRIO COMPLESSIVO. O Tribunal Regional, ao entender que o percentual pago a título de compensação orgânica está incluído na remuneração fixa do reclamante, contrariou a Súmula nº 91 do TST. O entendimento desta Turma é de que o pagamento da parcela - compensação orgânica- não está embutido no salário fixo, motivo pelo qual determina o pagamento do adicional de 20%, em observância ao disposto na Súmula nº 91 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Processo: RR - 147000-84.1999.5.02.0316 Data de Julgamento: 25/11/2009, Relator Ministro: Horácio Raymundo de Senna Pires, 3ª Turma, Data de Divulgação: DEJT 11/12/2009.

Ementa:
ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. SALÁRIO COMPLESSIVO. O Tribunal Regional, ao entender que o percentual pago a título de compensação orgânica está incluído na remuneração fixa do Reclamante, contrariou o disposto na Súmula nº 91 do TST. O entendimento desta Corte é de que o pagamento da parcela -compensação orgânica - não está embutido no salário fixo, motivo pelo qual, determina o pagamento do adicional de 20%, em observância ao disposto na Súmula 91 do TST. Recurso de Revista a que se dá provimento.

Processo: RR - 95000-42.2001.5.02.0315 Data de Julgamento: 04/11/2009, Relator Ministro: José Simpliciano Fontes de F. Fernandes, 2ª Turma, Data de Divulgação: DEJT 20/11/2009.

Sendo assim, os 20% referentes à compensação orgânica, deve vir discriminado no contra-cheque do aeronauta, não podendo estar globalmente, incluído na remuneração fixa.